Nesta quinta-feira (17) o juiz eleitoral de Piracicaba, Dr. Mauricio Habice, determinou em decisão liminar que o ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) promova a imediata remoção de um vídeo publicado em suas redes sociais (Facebook e Instagram), no prazo de 24h sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O vídeo fazia uma comparação entre o atual prefeito Luciano Almeida (PP) com o candidato Helinho Zanatta (PSD), que disputa com ele o segundo turno das eleições.
Helinho destacou que “o conteúdo foi irregularmente impulsionado e que não há qualquer ligação política entre o representante e o atual prefeito."
Zanatta argumentou ainda que há violação da legislação eleitoral quanto ao uso de montagens e propaganda negativa impulsionada, em afronta aos artigos 9º-B, 9º-C e 28, § 7º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como ao artigo 242 do Código Eleitoral.
O juiz acatou o pedido e determinou a remoção do conteúdo irregular.
“Em análise preliminar, o vídeo impugnado parece se enquadrar nas vedações acima transcritas, uma vez que apresenta manipulação de imagens sem a devida informação e impulsionamento de conteúdo aparentemente negativo. O perigo de dano, por sua vez, decorre da rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais e seu potencial impacto no processo eleitoral, considerando a proximidade do pleito. Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que o representado Barjas Negri promova a imediata remoção do vídeo impugnado de suas redes sociais (Facebook e Instagram), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, disse o magistrado.